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Artigo 4º do Decreto nº 83.355 de de 20 de Abril de 1979

Cria o Conselho Nacional de Desenvolvimento Urbano e dá outras providências.

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Art. 4º

A execução da política nacional de desenvolvimento urbano será descentralizada, de conformidade com o disposto no Título II, Capítulos III e IV, do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967 , inclusive em relação às Superintendências Regionais de Desenvolvimento, aos Estados, Distrito Federal, Territórios, Regiões Metropolitanas e Municípios.

Art. 4º do Decreto 83.355 de /1979