Artigo 4º do Decreto nº 83.355 de de 20 de Abril de 1979
Cria o Conselho Nacional de Desenvolvimento Urbano e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
A execução da política nacional de desenvolvimento urbano será descentralizada, de conformidade com o disposto no Título II, Capítulos III e IV, do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967 , inclusive em relação às Superintendências Regionais de Desenvolvimento, aos Estados, Distrito Federal, Territórios, Regiões Metropolitanas e Municípios.