Artigo 3º, Inciso III do Decreto nº 83.355 de de 20 de Abril de 1979
Cria o Conselho Nacional de Desenvolvimento Urbano e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Compete ao Conselho Nacional de Desenvolvimento Urbano - CNDU, para os fins mencionados no artigo1º :
I
propor diretrizes, estratégias, prioridades e instrumentos da política nacional de desenvolvimento urbano;
II
propor os programas anuais e plurianuais de investimentos urbanos e a programação do apoio financeiro oficial ao desenvolvimento urbano;
III
propor a programação anual do Fundo Nacional de Apoio ao Desenvolvimento Urbano, criado pela Lei nº 6.256, de 22 de outubro de 1975 , e de outros recursos destinados a programas de desenvolvimento urbano, a serem despendidos diretamente pela União ou transferidos aos Estados, Distrito Federal e Municípios, especialmente os relativos a habitação, saneamento, áreas industriais, transporte urbano e administração metropolitana e municipal;
IV
propor os instrumentos fiscais, financeiros e creditícios;
V
propor a legislação básica e complementar;
VI
expedir normas e diretrizes.