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Artigo 3º, Inciso II do Decreto nº 83.355 de de 20 de Abril de 1979

Cria o Conselho Nacional de Desenvolvimento Urbano e dá outras providências.

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Art. 3º

Compete ao Conselho Nacional de Desenvolvimento Urbano - CNDU, para os fins mencionados no artigo1º :

I

propor diretrizes, estratégias, prioridades e instrumentos da política nacional de desenvolvimento urbano;

II

propor os programas anuais e plurianuais de investimentos urbanos e a programação do apoio financeiro oficial ao desenvolvimento urbano;

III

propor a programação anual do Fundo Nacional de Apoio ao Desenvolvimento Urbano, criado pela Lei nº 6.256, de 22 de outubro de 1975 , e de outros recursos destinados a programas de desenvolvimento urbano, a serem despendidos diretamente pela União ou transferidos aos Estados, Distrito Federal e Municípios, especialmente os relativos a habitação, saneamento, áreas industriais, transporte urbano e administração metropolitana e municipal;

IV

propor os instrumentos fiscais, financeiros e creditícios;

V

propor a legislação básica e complementar;

VI

expedir normas e diretrizes.

Art. 3º, II do Decreto 83.355 de /1979