Artigo 2º, Inciso IV do Decreto nº 83.355 de de 20 de Abril de 1979
Cria o Conselho Nacional de Desenvolvimento Urbano e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O Conselho Nacional de Desenvolvimento Urbano será integrado:
I
pelo Ministro de Estado do Interior, que o presidirá;
II
pelos Secretários-Gerais da Secretaria de Planejamento da Presidência da República e dos Ministérios da fazenda dos Transportes, da Indústria e do Comércio e do Interior;
III
pelos Presidentes do Banco Nacional da Habitação - BNH e da Empresa Brasileira dos Transportes Urbanos - EBTU;
IV
por 3 (três) membros nomeados pelo Presidente da República, com mandato de 2 (dois) anos, prorrogável por igual período.
Parágrafo único
O Secretário-Geral do Ministério do Interior substituirá o Presidente do CNDU nas suas faltas e nos seus impedimentos.