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Artigo 2º do Decreto nº 83.355 de de 20 de Abril de 1979

Cria o Conselho Nacional de Desenvolvimento Urbano e dá outras providências.

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Art. 2º

O Conselho Nacional de Desenvolvimento Urbano será integrado:

I

pelo Ministro de Estado do Interior, que o presidirá;

II

pelos Secretários-Gerais da Secretaria de Planejamento da Presidência da República e dos Ministérios da fazenda dos Transportes, da Indústria e do Comércio e do Interior;

III

pelos Presidentes do Banco Nacional da Habitação - BNH e da Empresa Brasileira dos Transportes Urbanos - EBTU;

IV

por 3 (três) membros nomeados pelo Presidente da República, com mandato de 2 (dois) anos, prorrogável por igual período.

Parágrafo único

O Secretário-Geral do Ministério do Interior substituirá o Presidente do CNDU nas suas faltas e nos seus impedimentos.

Art. 2º do Decreto 83.355 de /1979