Artigo 10º do Decreto nº 83.355 de de 20 de Abril de 1979
Cria o Conselho Nacional de Desenvolvimento Urbano e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 10
O Artigo 6º do Decreto nº 75.922, de 1º de julho de 1975 , passa a vigorar com a seguinte redação: " Art. 6º Fica criado Grupo Executivo responsável pela implementação do programa, composto: I - por um representante da Secretaria de Planejamento da Presidência da República, na qualidade de Coordenador; II - por representantes dos Ministérios da Educação e Cultura, Saúde, Trabalho, Previdência e Assistência Social, Interior e do Conselho Nacional de Desenvolvimento Urbano - CNDU".