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Artigo 1º do Decreto nº 83.355 de de 20 de Abril de 1979

Cria o Conselho Nacional de Desenvolvimento Urbano e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica criado o Conselho Nacional de Desenvolvimento Urbano - CNDU, com a finalidade de propor a política nacional de desenvolvimento urbano e acompanhar sua execução, de acordo com as diretrizes e prioridades estabelecidas nos planos nacionais de desenvolvimento.

Art. 1º do Decreto 83.355 de /1979