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Artigo 3º do Decreto nº 83.316 de 9 de Abril de 1979

Fixa o valor da Bolsa Especial do aluno Monitor, instituída pelo Decreto nº 66.315, de 13 de março de 1970.

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Art. 3º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º do Decreto 83.316 /1979