Artigo 2º do Decreto nº 83.316 de 9 de Abril de 1979
Fixa o valor da Bolsa Especial do aluno Monitor, instituída pelo Decreto nº 66.315, de 13 de março de 1970.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta dos recursos orçamentários próprios do Ministério da Educação e Cultura.