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Artigo 1º do Decreto nº 83.316 de 9 de Abril de 1979

Fixa o valor da Bolsa Especial do aluno Monitor, instituída pelo Decreto nº 66.315, de 13 de março de 1970.

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Art. 1º

O valor da bolsa especial do aluno monitor, instituída pelo Decreto nº 66.315, de 13 de março de 1970 , alterado pelo Decreto nº 68.771, de 17 de junho de 1971, passa a ser de Cr$ 1.300,00 (um mil e trezentos cruzeiros) a partir de 1º de março de 1979.