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Artigo 2º do Decreto nº 83.311 de 5 de Abril de 1979

Altera o § 1º do artigo 3º, do Decreto nº 81.601, de 25 de abril de 1978.

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Art. 2º

. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto 83.311 /1979