Artigo 2º do Decreto nº 83.311 de 5 de Abril de 1979
Altera o § 1º do artigo 3º, do Decreto nº 81.601, de 25 de abril de 1978.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.