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Artigo 2º do Decreto nº 8.328 de 27 de Outubro de 2014

Altera os Quadros I, V e VI do Anexo ao Decreto nº 8.210, de 21 de março de 2014, que distribui o efetivo de pessoal militar do Exército para 2014.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto 8.328 /2014