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Decreto nº 8.328 de 27 de Outubro de 2014

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera os Quadros I, V e VI do Anexo ao Decreto nº 8.210, de 21 de março de 2014, que distribui o efetivo de pessoal militar do Exército para 2014.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 2º da Lei nº 7.150, de 1º de dezembro de 1983, e no art. 1º da Lei nº 8.071, de 17 de julho de 1990, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 27 de outubro de 2014; 193º da Independência e 126º da República.


Art. 1º

Os Quadros I, V e VI do Anexo ao Decreto nº 8.210, de 21 de março de 2014, passam a vigorar na forma do Anexo a este Decreto.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


DILMA ROUSSEFF Celso Luiz Nunes Amorim

Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.10.2014

Anexo

Texto

ANEXO (Anexo ao Decreto nº 8.210, de 21 de março de 2014) "I - OFICIAIS-GENERAIS POSTO COMBATENTE DOS SERVIÇOS ENGENHEIRO MILITAR SOMA INTENDENTE MÉDICO General de Exército 15 15 General de Divisão 37 3 1 4 45 General de Brigada 71 7 4 7 89 TOTAL 123 10 5 11 149 .................................................................................................. V - PRAÇAS - TAIFEIROS, CABOS E SOLDADOS ESPECIFICAÇÃO QUANTIDADE TAIFEIROS MOR 39 DE 1ª CLASSE 11 SOMA PARCIAL 50 CABOS E SOLDADOS CABO 29.300 SOLDADO 108.980 SOMA PARCIAL 138.280 SOMA 138.330 VI - TOTAL GERAL DOS EFETIVOS ESPECIFICAÇÃO QUANTIDADE OFICIAIS-GENERAIS 149 OFICIAIS DE CARREIRA 19.465 TEMPORÁRIOS 8.135 SOMA PARCIAL 27.600 PRAÇAS SUBTENENTES E SARGENTOS DE CARREIRA 34.741 DO QUADRO ESPECIAL 9.352 TEMPORÁRIOS 9.413 SOMA PARCIAL 53.506 TAIFEIROS, CABOS E SOLDADOS TAIFEIROS 50 CABOS 29.300 SOLDADOS 108.980 SOMA PARCIAL 138.330 TOTAL GERAL 219.585 " (NR)

Decreto nº 8.328 de 27 de Outubro de 2014