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Decreto nº 8.328 de 27 de Outubro de 2014

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera os Quadros I, V e VI do Anexo ao Decreto nº 8.210, de 21 de março de 2014, que distribui o efetivo de pessoal militar do Exército para 2014.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 2º da Lei nº 7.150, de 1º de dezembro de 1983, e no art. 1º da Lei nº 8.071, de 17 de julho de 1990, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 27 de outubro de 2014; 193º da Independência e 126º da República.


Art. 1º

Os Quadros I, V e VI do Anexo ao Decreto nº 8.210, de 21 de março de 2014, passam a vigorar na forma do Anexo a este Decreto.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


DILMA ROUSSEFF Celso Luiz Nunes Amorim

Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.10.2014

Anexo

ANEXO

(Anexo ao Decreto nº 8.210, de 21 de março de 2014)

"I - OFICIAIS-GENERAIS

POSTO

COMBATENTE

DOS SERVIÇOS

ENGENHEIRO MILITAR

SOMA

INTENDENTE

MÉDICO

General de Exército

15

15

General de Divisão

37

3

1

4

45

General de Brigada

71

7

4

7

89

TOTAL

123

10

5

11

149

.....

V - PRAÇAS - TAIFEIROS, CABOS E SOLDADOS

ESPECIFICAÇÃO

QUANTIDADE

TAIFEIROS

MOR

39

DE 1ª CLASSE

11

SOMA PARCIAL

50

CABOS E SOLDADOS

CABO

29.300

SOLDADO

108.980

SOMA PARCIAL

138.280

SOMA

138.330

VI - TOTAL GERAL DOS EFETIVOS

ESPECIFICAÇÃO

QUANTIDADE

OFICIAIS-GENERAIS

149

OFICIAIS

DE CARREIRA

19.465

TEMPORÁRIOS

8.135

SOMA PARCIAL

27.600

PRAÇAS

SUBTENENTES

E SARGENTOS

DE CARREIRA

34.741

DO QUADRO ESPECIAL

9.352

TEMPORÁRIOS

9.413

SOMA PARCIAL

53.506

TAIFEIROS, CABOS E SOLDADOS

TAIFEIROS

50

CABOS

29.300

SOLDADOS

108.980

SOMA PARCIAL

138.330

TOTAL GERAL

219.585

" (NR)