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Artigo 2º do Decreto nº 83.263 de 9 de Março de 1979

Aprova o Regulamento do Imposto sobre Produtos Industrializados.

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Art. 2º

. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogados os decretos nºs 70.162, de 18 de fevereiro de 1972 , e 73.340, de 19 de dezembro de 1973 , e demais disposições em contrário.

Anexo

Texto

Download para anexo Alterações de anexo: Decreto Lei nº 1682, de 1979 Decreto nº 83.423, de 1979 Decreto Lei nº 1.686, de 1979 Decreto nº 83.627, de 1979 Decreto nº 83.939, de 1979 Decreto nº 84.036, de 1979 Decreto nº 84.113, de 1979 Decreto nº 84.338, de 197 Decreto nº 84.637, de 1980 Decreto nº 86.805, de 1981