Artigo 2º do Decreto nº 83.263 de 9 de Março de 1979
Aprova o Regulamento do Imposto sobre Produtos Industrializados.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogados os decretos nºs 70.162, de 18 de fevereiro de 1972 , e 73.340, de 19 de dezembro de 1973 , e demais disposições em contrário.