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Artigo 2º do Decreto nº 83.263 de 9 de Março de 1979

Aprova o Regulamento do Imposto sobre Produtos Industrializados.

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Art. 2º

. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogados os decretos nºs 70.162, de 18 de fevereiro de 1972 , e 73.340, de 19 de dezembro de 1973 , e demais disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto 83.263 de 9 de Março de 1979