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Decreto nº 83.263 de 9 de Março de 1979

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Aprova o Regulamento do Imposto sobre Produtos Industrializados.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 4º do Decreto-lei nº 1.199, de 27 de dezembro de 1971, decreta:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 09 de março de 1979; 158º da Indepêndencia e 91º da República.


Art. 1º

. É aprovado o Regulamento do Imposto sobre Produtos Industrializados que com este baixa;

Art. 2º

. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogados os decretos nºs 70.162, de 18 de fevereiro de 1972 , e 73.340, de 19 de dezembro de 1973 , e demais disposições em contrário.


Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.3.1979

Anexo

Texto

Download para anexo Alterações de anexo: Decreto Lei nº 1682, de 1979 Decreto nº 83.423, de 1979 Decreto Lei nº 1.686, de 1979 Decreto nº 83.627, de 1979 Decreto nº 83.939, de 1979 Decreto nº 84.036, de 1979 Decreto nº 84.113, de 1979 Decreto nº 84.338, de 197 Decreto nº 84.637, de 1980 Decreto nº 86.805, de 1981

Decreto nº 83.263 de 9 de Março de 1979