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Decreto 83.263 de 9 de Março de 1979
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 4º do Decreto-lei nº 1.199, de 27 de dezembro de 1971, decreta:
Brasília, 09 de março de 1979; 158º da Indepêndencia e 91º da República.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.3.1979