Decreto nº 83.263 de 9 de Março de 1979
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Aprova o Regulamento do Imposto sobre Produtos Industrializados.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 4º do Decreto-lei nº 1.199, de 27 de dezembro de 1971, decreta:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 09 de março de 1979; 158º da Indepêndencia e 91º da República.
Art. 1º
. É aprovado o Regulamento do Imposto sobre Produtos Industrializados que com este baixa;
Art. 2º
. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogados os decretos nºs 70.162, de 18 de fevereiro de 1972 , e 73.340, de 19 de dezembro de 1973 , e demais disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.3.1979