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Artigo 2º do Decreto nº 83.250 de 7 de Março de 1979

Retifica a concessão de lavra outorgada à CALFIBRA S.A. - Mineração, Indústria e Comércio pelo Decreto nº 72.762, de 06 de setembro de 1973.

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Art. 2º

A presente retificação será transcrita no Livro C - Registro dos Decretos de Lavra, do Departamento Nacional da Produção Mineral, do Ministério das Minas e Energia.

Art. 2º do Decreto 83.250 de 7 de Março de 1979