Artigo 4º do Decreto nº 83.226 de 1º de Março de 1979
Regulamenta a Lei nº 6.554, de 21 de agosto de 1978, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
As declarações serão redigidas com clareza, sem emenda, rasuras ou entrelinhas, assinadas pelo contribuinte e por duas testemunhas, devidamente qualificadas e identificadas.