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Decreto 83.226 de 1º de Março de 1979
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, DECRETA:
Brasília, em 1º de março de 1979; 158º da Independência e 91º da República.
ERNEsTO geisel Armando Falcão Mário Henrique Simonsen
Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.3.1979