Artigo 15 do Decreto nº 83.226 de 1º de Março de 1979
Regulamenta a Lei nº 6.554, de 21 de agosto de 1978, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 15
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.