Artigo 14 do Decreto nº 83.226 de 1º de Março de 1979
Regulamenta a Lei nº 6.554, de 21 de agosto de 1978, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 14
Para efeito de habilitação ao Montepio Civil da União, a ordem de vocação, assim como os casos de perda da pensão e de reversão do benefício, regulam-se pelas disposições do Decreto nº 22.414, de 30 de janeiro de 1933, e legislação posterior, à exceção da Lei nº 4.259, de 12 de setembro de 1963.