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Artigo 12 do Decreto nº 83.226 de 1º de Março de 1979

Regulamenta a Lei nº 6.554, de 21 de agosto de 1978, e dá outras providências.

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Art. 12

A atualização a que se refere o artigo 11, e respectivos parágrafos, vigorará a partir de 22 de agosto de 1978, data da vigência da Lei nº 6.554, de 21 de agosto de 1978.

Art. 12 do Decreto 83.226 de 1º de Março de 1979