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Artigo 12 do Decreto nº 83.226 de 1º de Março de 1979

Regulamenta a Lei nº 6.554, de 21 de agosto de 1978, e dá outras providências.

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Art. 12

A atualização a que se refere o artigo 11, e respectivos parágrafos, vigorará a partir de 22 de agosto de 1978, data da vigência da Lei nº 6.554, de 21 de agosto de 1978.