Artigo 10º do Decreto nº 83.226 de 1º de Março de 1979
Regulamenta a Lei nº 6.554, de 21 de agosto de 1978, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 10
O direito à habilitação da pensão é imprescritível. As prestações não reclamadas em tempo oportuno prescrevem em 5 (cinco) anos, contados da data da entrada do requerimento no protocolo da repartição.