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Decreto de 19 de Agosto de 1999
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Decreto de 19 de Agosto de 1999 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no inciso VI do art. 6º da Lei nº 9.789, de 23 de fevereiro de 1999, DECRETA:
Brasília, 19 de agosto de 1999; 178º da Independência e 111º da República.
Art. 1º
Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 9.789, de 23 de fevereiro de 1999 ), em favor da Justiça Federal, crédito suplementar no valor de R$ 165.759.391,00 (cento e sessenta e cinco milhões, setecentos e cinqüenta e nove mil, trezentos e noventa e um reais), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são provenientes de anulação parcial da dotação indicada no Anexo II deste Decreto, no montante especificado.
Art. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Martus Tavares
Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.8.1999