Artigo 1º do Decreto de 19 de Agosto de 1999
Abre ao Orçamento Fiscal da União crédito suplementar no valor de R$ 165.759.391,00, em favor da Justiça Federal, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 9.789, de 23 de fevereiro de 1999 ), em favor da Justiça Federal, crédito suplementar no valor de R$ 165.759.391,00 (cento e sessenta e cinco milhões, setecentos e cinqüenta e nove mil, trezentos e noventa e um reais), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.