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Artigo 1º do Decreto de 19 de Agosto de 1999

Abre ao Orçamento Fiscal da União crédito suplementar no valor de R$ 165.759.391,00, em favor da Justiça Federal, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

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Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 9.789, de 23 de fevereiro de 1999 ), em favor da Justiça Federal, crédito suplementar no valor de R$ 165.759.391,00 (cento e sessenta e cinco milhões, setecentos e cinqüenta e nove mil, trezentos e noventa e um reais), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.

Art. 1º do Decreto /1999