Artigo 2º do Decreto de 19 de Agosto de 1999
Abre ao Orçamento Fiscal da União crédito suplementar no valor de R$ 165.759.391,00, em favor da Justiça Federal, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são provenientes de anulação parcial da dotação indicada no Anexo II deste Decreto, no montante especificado.