Artigo 4º do Decreto nº 83.190 de 19 de Fevereiro de 1979
Fixa o valor do soldo do posto de Coronel PM das Polícias Militares dos Territórios Federais do Amapá, de Rondônia e de Roraima.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.