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Artigo 2º do Decreto nº 83.190 de 19 de Fevereiro de 1979

Fixa o valor do soldo do posto de Coronel PM das Polícias Militares dos Territórios Federais do Amapá, de Rondônia e de Roraima.

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Art. 2º

A despesa decorrente da aplicação deste Decreto será atendida à conta dos recursos orçamentários dos Territórios referidos no artigo 1º.

Art. 2º do Decreto 83.190 /1979