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Decreto nº 8.319 de 24 de Setembro de 2014

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera o Decreto nº 6.061, de 15 de março de 2007, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério da Justiça, aloca funções de confiança e remaneja f unções gratificadas.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 24 de setembro de 2014; 193º da Independência e 126º da República.


Art. 1º

Ficam alocadas no Departamento de Polícia Rodoviária Federal do Ministério da Justiça as seguintes Funções Comissionadas do Departamento de Polícia Rodoviária Federal - FCPRF:

I

vinte e quatro FCPRF-3; e

II

vinte e nove FCPRF-2.

Art. 2º

Ficam remanejadas, na forma do Anexo I, as seguintes Funções Gratificadas - FG:

I

do Ministério da Justiça para a Secretaria de Gestão Pública do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão: uma FG-3; e

II

da Secretaria de Gestão Pública do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão para o Ministério da Justiça: cinco FG-1.

Art. 3º

Os cargos em comissão e as funções gratificadas extintos por força do art. 5º e art. 6º da Lei nº 13.027, de 24 de setembro de 2014, são os especificados no Anexo II.

Art. 4º

O Anexo II ao Decreto n º 6.061, de 15 de março de 2007 , passa a vigorar com as alterações do Anexo III a este Decreto.

Art. 5º

Os ocupantes dos cargos em comissão e das funções de confiança suprimidos da Estrutura Regimental do Ministério da Justiça por força deste Decreto consideram-se automaticamente exonerados ou dispensados.

Art. 6º

As funções e os cargos constante s da Lei nº 13.027, de 2014, e não incluídos neste Decreto, somente serão alocados na estrutura regimental do Ministério da Justiça no ano de 2015 e após apresentação de proposta de nova estrutura da Polícia Rodoviária Federal pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão e pelo Ministério da Justiça.

Art. 7º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


DILMA ROUSSEFF Marivaldo de Castro Pereira Miriam Belchior

Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.9.2014

Anexo

Texto

ANEXO I REMANEJAMENTO DE FUNÇÕES GRATIFICADAS CÓDIGO DAS-UNITÁRIO DO MJ P/ A SEGEP/MP (a) DA SEGEP/MP P/ O MJ (b) QTDE. VALOR TOTAL QTDE. VALOR TOTAL FG-1 0,20 - - 5 1 FG-3 0,12 1 0,12 TOTAL 1 0,12 5 1 SALDO DO REMANEJAMENTO (b-a) 4 0,88 ANEXO II DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS EXTINTAS POR FORÇA DO ART. 5 º e ART. 6 º DA LEI Nº 13.027, DE 22 DE SETEMBRO 2014. a) Ministério da Justiça – Departamento de Polícia Rodoviária Federal CÓDIGO DAS-UNITÁRIO QTDE VALOR TOTAL DAS 101.3 2,04 24 48,96 DAS 101.2 1,27 28 35,56 DAS 102.2 1,27 1 1,27 FG-2 0,15 6 0,9 TOTAL 59 86,69 ANEXO III ( Anexo II ao Decreto nº 6.061, de 15 de março de 2007 ) " a) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA ................................................................................................... DEPARTAMENTO DE POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL 1 Diretor-Geral 101.6 1 Assistente FCPRF-2 Gabinete 1 Chefe 101.4 2 Assessor Técnico 102.3 Coordenação 1 Coordenador 101.3 1 Coordenador FCPRF-3 Divisão 1 Chefe FCPRF-2 1 FG-1 Corregedoria-Geral 1 Corregedor-Geral 101.4 Divisão 3 Chefe FCPRF-2 3 FG-3 Coordenação-Geral de Planejamento e Modernização Rodoviária 1 Coordenador-Geral 101.4 Divisão 4 Chefe FCPRF-2 1 FG-1 2 FG-3 Coordenação-Geral de Operações 1 Coordenador-Geral 101.4 Coordenação 1 Coordenador FCPRF-3 Divisão 5 Chefe FCPRF-2 9 FG-3 Coordenação-Geral de Recursos Humanos 1 Coordenador-Geral 101.4 Coordenação 1 Coordenador FCPRF-3 Divisão 8 Chefe FCPRF-2 1 FG-1 4 FG-3 Coordenação-Geral de Administração 1 Coordenador-Geral 101.4 Divisão 7 Chefe FCPRF-2 3 FG-1 8 FG-3 Superintendência-Regional 21 Superintendente FCPRF-3 84 FG-1 294 FG-3 Delegacia Tipo A 5 Chefe FG-1 5 FG-3 Delegacia Tipo B 145 Chefe FG-2 145 FG-3 Distrito-Regional 5 Chefe de Distrito 101.1 20 FG-3 .................................................................................................... b) QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO, DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA E DAS FUNÇÕES COMISSIONADAS DO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA. CÓDIGO DAS - UNITÁRIO SITUAÇÃO ATUAL SITUAÇÃO NOVA QTDE. VALOR TOTAL QTDE. VALOR TOTAL NE 6,06 3 18,18 3 18,18 DAS 101.6 5,92 11 65,12 11 65,12 DAS 101.5 4,76 36 171,36 36 171,36 DAS 101.4 3,63 111 402,93 111 402,93 DAS 101.3 2,04 169 344,76 145 295,80 DAS 101.2 1,27 160 203,20 132 167,64 DAS 101.1 1,00 197 197,00 197 197,00 DAS 102.5 4,76 7 33,32 7 33,32 DAS 102.4 3,63 18 65,34 18 65,34 DAS 102.3 2,04 32 65,28 32 65,28 DAS 102.2 1,27 33 41,91 32 40,64 DAS 102.1 1,00 65 65,00 65 65,00 SUBTOTAL 1 842 1.673,40 789 1.587,61 FCGE-3 2,18 60 130,80 60 130,80 FCGE-2 1,22 20 24,40 20 24,40 FCGE-1 0,76 20 15,20 20 15,20 SUBTOTAL 2 100 170,40 100 170,40 FCPRF-3 1,22 - - 24 29,28 FCPRF-2 0,76 - - 29 22,04 SUBTOTAL 3 - - 53 51,32 FG-1 0,20 127 25,40 132 26,40 FG-2 0,15 409 61,35 403 60,45 FG-3 0,12 1.122 134,64 1.121 134,52 SUBTOTAL 4 1.658 221,39 1.656 221,37 TOTAL GERAL 2.600 2.065,19 2.598 2.030,70 " (NR) Não remover!

Decreto nº 8.319 de 24 de Setembro de 2014