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  1. Decreto 8.319 de 24 de Setembro de 2014

Coração para favoritarDecreto 8.319 de 24 de Setembro de 2014

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA:

Brasília, 24 de setembro de 2014; 193º da Independência e 126º da República.


Art. 1º

Ficam alocadas no Departamento de Polícia Rodoviária Federal do Ministério da Justiça as seguintes Funções Comissionadas do Departamento de Polícia Rodoviária Federal - FCPRF:

I

vinte e quatro FCPRF-3; e

II

vinte e nove FCPRF-2.

Art. 2º

Ficam remanejadas, na forma do Anexo I, as seguintes Funções Gratificadas - FG:

I

do Ministério da Justiça para a Secretaria de Gestão Pública do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão: uma FG-3; e

II

da Secretaria de Gestão Pública do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão para o Ministério da Justiça: cinco FG-1.

Art. 3º

Os cargos em comissão e as funções gratificadas extintos por força do art. 5º e art. 6º da Lei nº 13.027, de 24 de setembro de 2014, são os especificados no Anexo II.

Art. 4º

O Anexo II ao Decreto n º 6.061, de 15 de março de 2007 , passa a vigorar com as alterações do Anexo III a este Decreto.

Art. 5º

Os ocupantes dos cargos em comissão e das funções de confiança suprimidos da Estrutura Regimental do Ministério da Justiça por força deste Decreto consideram-se automaticamente exonerados ou dispensados.

Art. 6º

As funções e os cargos constante s da Lei nº 13.027, de 2014, e não incluídos neste Decreto, somente serão alocados na estrutura regimental do Ministério da Justiça no ano de 2015 e após apresentação de proposta de nova estrutura da Polícia Rodoviária Federal pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão e pelo Ministério da Justiça.

Art. 7º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


DILMA ROUSSEFF Marivaldo de Castro Pereira Miriam Belchior

Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.9.2014