Decreto nº 8.319 de 24 de Setembro de 2014
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera o Decreto nº 6.061, de 15 de março de 2007, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério da Justiça, aloca funções de confiança e remaneja f unções gratificadas.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 24 de setembro de 2014; 193º da Independência e 126º da República.
Art. 1º
Ficam alocadas no Departamento de Polícia Rodoviária Federal do Ministério da Justiça as seguintes Funções Comissionadas do Departamento de Polícia Rodoviária Federal - FCPRF:
I
vinte e quatro FCPRF-3; e
II
vinte e nove FCPRF-2.
Art. 2º
Ficam remanejadas, na forma do Anexo I, as seguintes Funções Gratificadas - FG:
I
do Ministério da Justiça para a Secretaria de Gestão Pública do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão: uma FG-3; e
II
da Secretaria de Gestão Pública do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão para o Ministério da Justiça: cinco FG-1.
Art. 3º
Os cargos em comissão e as funções gratificadas extintos por força do art. 5º e art. 6º da Lei nº 13.027, de 24 de setembro de 2014, são os especificados no Anexo II.
Art. 4º
O Anexo II ao Decreto n º 6.061, de 15 de março de 2007 , passa a vigorar com as alterações do Anexo III a este Decreto.
Art. 5º
Os ocupantes dos cargos em comissão e das funções de confiança suprimidos da Estrutura Regimental do Ministério da Justiça por força deste Decreto consideram-se automaticamente exonerados ou dispensados.
Art. 6º
As funções e os cargos constante s da Lei nº 13.027, de 2014, e não incluídos neste Decreto, somente serão alocados na estrutura regimental do Ministério da Justiça no ano de 2015 e após apresentação de proposta de nova estrutura da Polícia Rodoviária Federal pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão e pelo Ministério da Justiça.
Art. 7º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
DILMA ROUSSEFF Marivaldo de Castro Pereira Miriam Belchior
Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.9.2014