Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto nº 83.186 de 19 de Fevereiro de 1979
Inclui na ordem de precedência estabelecida no artigo 8º das Normas do Cerimonial Público aprovadas pelo Decreto nº 70.274, de 9 de março de 1972, o Estado de Mato Grosso do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica incluído no artigo 8º das Normas do Cerimonial Público aprovadas pelo Decreto nº 70.274, de 9 de março de 1972 , após o Estado do Acre, o Estado de Mato Grosso do Sul.
Parágrafo único
Fica suprimida do citado artigo 8º a referência ao Estado da Guanabara.