Artigo 1º do Decreto nº 83.150 de 12 de Fevereiro de 1979
Concede reconhecimento ao curso de Administração da Faculdade de Administração, Ciências Contábeis e Econômicas, com sede na cidade de Teresópolis, Estado do Rio de Janeiro.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
. É concedido reconhecimento ao curso de Administração, ministrado pela Faculdade de Administração, Ciências Contábeis e Econômicas, mantida pela Fundação Educacional Serra dos Órgãos, com sede na cidade de Teresópolis, Estado do Rio de Janeiro.