Decreto nº 83.150 de 12 de Fevereiro de 1979
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Concede reconhecimento ao curso de Administração da Faculdade de Administração, Ciências Contábeis e Econômicas, com sede na cidade de Teresópolis, Estado do Rio de Janeiro.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 7.666/78, conforme consta do Processo nº 1.817/78-CFE e 201.434/79 do Ministério da Educação e Cultura, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, em 12 de fevereiro de 1979; 158º da Independência e 91º da República.
Art. 1º
. É concedido reconhecimento ao curso de Administração, ministrado pela Faculdade de Administração, Ciências Contábeis e Econômicas, mantida pela Fundação Educacional Serra dos Órgãos, com sede na cidade de Teresópolis, Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2º
. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
ERNESTO GEISEL Euro Brandão
Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.2.1979