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Decreto nº 83.150 de 12 de Fevereiro de 1979

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Concede reconhecimento ao curso de Administração da Faculdade de Administração, Ciências Contábeis e Econômicas, com sede na cidade de Teresópolis, Estado do Rio de Janeiro.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 7.666/78, conforme consta do Processo nº 1.817/78-CFE e 201.434/79 do Ministério da Educação e Cultura, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, em 12 de fevereiro de 1979; 158º da Independência e 91º da República.


Art. 1º

. É concedido reconhecimento ao curso de Administração, ministrado pela Faculdade de Administração, Ciências Contábeis e Econômicas, mantida pela Fundação Educacional Serra dos Órgãos, com sede na cidade de Teresópolis, Estado do Rio de Janeiro.

Art. 2º

. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


ERNESTO GEISEL Euro Brandão

Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.2.1979

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