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Artigo 1º do Decreto nº 83.123 de 1 de Fevereiro de 1979

Fixa, para 1979, os efeitos dos Oficiais dos Quadros Complementares de Oficiais da Marinha, criados pelo Decreto-lei nº 610, de 04 de junho de 1969.

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Art. 1º

Ficam fixados para 1979 os efetivos dos Oficiais dos Quadros Complementares de Oficiais da Marinha, abaixo indicados: - Quadro Complementar do Corpo da Armada - (QC-CA): Capitães-de-Fragata (...) 1 Capitães-de-Corveta (...) 13 Capitães-Tenentes (...) 40 Primeiros-Tenentes (...) 152 Segundos-Tenentes (Oficiais da Reserva) (...) 209 - Quadro Complementar do Corpo de Engenheiros e Técnicos Navais (QC-CETN): Capitães-de-Fragata (...) 1 Capitães-de-Coverta (...) 3 Capitães-Tenentes (...) 22 Primeiros-Tenentes (...) 39 Segundos-Tenentes (Oficiais da Reserva) (...) 66 - Quadro Complementar do Corpo de Intendentes da Marinha (QC-CIM): Capitães-de-Fragata (...) 1 Capitães-de-Corveta (...) 6 Capitães-Tenentes (...) 34 Primeiros-Tenentes (...) 64 Segundos-Tenentes (Oficiais da Reserva) (...) 82 - Quadro Complementar do Corpo de Fuzileiros Navais - (QC-CFN): Capitães-de-Fragata (...) 1 Capitães-de-Corveta (...) 10 Capitães-Tenentes (...) 25 Primeiros-Tenentes (...) 72 Segundos-Tenentes (Oficiais da Reserva) (...) 116

Art. 1º do Decreto 83.123 /1979