Decreto nº 83.123 de 1 de Fevereiro de 1979
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Fixa, para 1979, os efeitos dos Oficiais dos Quadros Complementares de Oficiais da Marinha, criados pelo Decreto-lei nº 610, de 04 de junho de 1969.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e de acordo com o § 1º, do artigo 2º da Lei nº 5.983, de 12 de dezembro de 1973. DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, em 01 de fevereiro de 1979; 158º da Independência e 91º da República.
Art. 1º
Ficam fixados para 1979 os efetivos dos Oficiais dos Quadros Complementares de Oficiais da Marinha, abaixo indicados: - Quadro Complementar do Corpo da Armada - (QC-CA): Capitães-de-Fragata (...) 1 Capitães-de-Corveta (...) 13 Capitães-Tenentes (...) 40 Primeiros-Tenentes (...) 152 Segundos-Tenentes (Oficiais da Reserva) (...) 209 - Quadro Complementar do Corpo de Engenheiros e Técnicos Navais (QC-CETN): Capitães-de-Fragata (...) 1 Capitães-de-Coverta (...) 3 Capitães-Tenentes (...) 22 Primeiros-Tenentes (...) 39 Segundos-Tenentes (Oficiais da Reserva) (...) 66 - Quadro Complementar do Corpo de Intendentes da Marinha (QC-CIM): Capitães-de-Fragata (...) 1 Capitães-de-Corveta (...) 6 Capitães-Tenentes (...) 34 Primeiros-Tenentes (...) 64 Segundos-Tenentes (Oficiais da Reserva) (...) 82 - Quadro Complementar do Corpo de Fuzileiros Navais - (QC-CFN): Capitães-de-Fragata (...) 1 Capitães-de-Corveta (...) 10 Capitães-Tenentes (...) 25 Primeiros-Tenentes (...) 72 Segundos-Tenentes (Oficiais da Reserva) (...) 116
Art. 2º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
ERNESTO GEISEL Geraldo Azevedo Henning
Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.2.1979