Decreto nº 83.123 de 1 de Fevereiro de 1979
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Fixa, para 1979, os efeitos dos Oficiais dos Quadros Complementares de Oficiais da Marinha, criados pelo Decreto-lei nº 610, de 04 de junho de 1969.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e de acordo com o § 1º, do artigo 2º da Lei nº 5.983, de 12 de dezembro de 1973. DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, em 01 de fevereiro de 1979; 158º da Independência e 91º da República.
Ficam fixados para 1979 os efetivos dos Oficiais dos Quadros Complementares de Oficiais da Marinha, abaixo indicados: - Quadro Complementar do Corpo da Armada - (QC-CA): Capitães-de-Fragata (...) 1 Capitães-de-Corveta (...) 13 Capitães-Tenentes (...) 40 Primeiros-Tenentes (...) 152 Segundos-Tenentes (Oficiais da Reserva) (...) 209 - Quadro Complementar do Corpo de Engenheiros e Técnicos Navais (QC-CETN): Capitães-de-Fragata (...) 1 Capitães-de-Coverta (...) 3 Capitães-Tenentes (...) 22 Primeiros-Tenentes (...) 39 Segundos-Tenentes (Oficiais da Reserva) (...) 66 - Quadro Complementar do Corpo de Intendentes da Marinha (QC-CIM): Capitães-de-Fragata (...) 1 Capitães-de-Corveta (...) 6 Capitães-Tenentes (...) 34 Primeiros-Tenentes (...) 64 Segundos-Tenentes (Oficiais da Reserva) (...) 82 - Quadro Complementar do Corpo de Fuzileiros Navais - (QC-CFN): Capitães-de-Fragata (...) 1 Capitães-de-Corveta (...) 10 Capitães-Tenentes (...) 25 Primeiros-Tenentes (...) 72 Segundos-Tenentes (Oficiais da Reserva) (...) 116
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
ERNESTO GEISEL Geraldo Azevedo Henning
Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.2.1979