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Artigo 2º do Decreto nº 83.110 de 30 de Janeiro de 1979

Altera dispositivo do Decreto nº 71.533, de 12 de dezembro de 1972, que regulamenta as férias e outros afastamentos totais do serviço previstos no Estatuto dos Militares.

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Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto 83.110 /1979