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Artigo 2º do Decreto nº 83.100 de 29 de Janeiro de 1979

Concede reconhecimento ao curso de Psicologia da Universidade Federal do paraná, com sede na cidade de Curitiba, Estado do Paraná.

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Art. 2º

. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.