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Artigo 1º do Decreto nº 83.100 de 29 de Janeiro de 1979

Concede reconhecimento ao curso de Psicologia da Universidade Federal do paraná, com sede na cidade de Curitiba, Estado do Paraná.

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Art. 1º

. É concedido reconhecimento ao curso de Psicologia, habilitações em Licenciatura e Formação de Psicólogo, ministrado pela Universidade Federal do Paraná, com sede na cidade de Curitiba, Estado do Paraná.

Art. 1º do Decreto 83.100 /1979