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Artigo unico do Decreto nº 8.310 de 3 de dezembro de 1941

Funda o Núcleo Colonial "Duque de Caxias".

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Art. único

Fica fundado o Núcleo Colonial "Duque de Caxias", de que trata o art. 5º, do decreto-lei n. 3.266, de 12 de maio do corrente ano, revogadas as disposições em contrário.

Art. unico do Decreto 8.310 /1941