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Decreto nº 8.310 de 3 de dezembro de 1941

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Funda o Núcleo Colonial "Duque de Caxias".

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição, Decreta:

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, 3 de dezembro de 1941, 120º da Independência e 53º da República.


Art. único

Fica fundado o Núcleo Colonial "Duque de Caxias", de que trata o art. 5º, do decreto-lei n. 3.266, de 12 de maio do corrente ano, revogadas as disposições em contrário.


GETULIO VARGAS Carlos de Souza Duarte

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 5.12.1941

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