Decreto 8.310 de 3 de dezembro de 1941
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição, Decreta:
Rio de Janeiro, 3 de dezembro de 1941, 120º da Independência e 53º da República.
Art. unico
Fica fundado o Núcleo Colonial "Duque de Caxias", de que trata o art. 5º, do decreto-lei n. 3.266, de 12 de maio do corrente ano, revogadas as disposições em contrário.
GETULIO VARGAS Carlos de Souza Duarte
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 5.12.1941