Artigo 2º do Decreto nº 831 de 3 de Junho de 1993
Dispõe sobre a execução, no território nacional, da Resolução 820 (1993) do Conselho de Segurança das Nações Unidas.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.