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Artigo 2º do Decreto nº 831 de 3 de Junho de 1993

Dispõe sobre a execução, no território nacional, da Resolução 820 (1993) do Conselho de Segurança das Nações Unidas.

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Art. 2º

O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Anexo

Texto

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