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Artigo 1º do Decreto nº 831 de 3 de Junho de 1993

Dispõe sobre a execução, no território nacional, da Resolução 820 (1993) do Conselho de Segurança das Nações Unidas.

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Art. 1º

Ficam as autoridades brasileiras obrigadas ao cumprimento, no âmbito de suas respectivas atribuições, das disposições contidas, na Resolução 820 (1993) , em especial em seus parágrafos 12, 13, 21, 24, 25, 27 e 28, adotada pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas em 17 de abril de 1993, e em vigor a partir de 26 de abril de 1993, apensa ao presente Decreto, referente à imposição de medidas de reforço ao embargo comercial à República Federal da Iugoslávia (Sérvia e Montenegro), determinado pelas Resoluções 713 (1991) e 757 (1992) do Conselho de Segurança das Nações Unidas, vigentes em todo o território nacional.

Anexo

Texto

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