Artigo 2º do Decreto nº 83.089 de de 24 de Janeiro de 1979
Altera dispositivos do Decreto nº 79.966, de 14 de julho de 1977, que dispõe sobre a concessão da Indenização de Transporte, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A Indenização de Transporte passa a corresponder à importância mensal de Cr$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos cruzeiros).