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Artigo 2º do Decreto nº 83.068 de 22 de Janeiro de 1979

Aprova o "Regulamento para a Representação do Brasil na Junta Interamericana de Defesa" e dá outras providências.

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Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua Publicação, revogados o Decreto nº 81.637, de 08 de maio de 1978 e demais disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto 83.068 /1979