Artigo 2º do Decreto nº 83.068 de 22 de Janeiro de 1979
Aprova o "Regulamento para a Representação do Brasil na Junta Interamericana de Defesa" e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua Publicação, revogados o Decreto nº 81.637, de 08 de maio de 1978 e demais disposições em contrário.