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Artigo 1º do Decreto nº 83.068 de 22 de Janeiro de 1979

Aprova o "Regulamento para a Representação do Brasil na Junta Interamericana de Defesa" e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica aprovado o "Regulamento para a Representação do Brasil na Junta Interamericana de Defesa", assinado do pelo Ministro de Estado Chefe do Estado-Maior das Forças Armadas, que com este baixa.

Art. 1º do Decreto 83.068 /1979