Artigo 1º do Decreto nº 83.068 de 22 de Janeiro de 1979
Aprova o "Regulamento para a Representação do Brasil na Junta Interamericana de Defesa" e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aprovado o "Regulamento para a Representação do Brasil na Junta Interamericana de Defesa", assinado do pelo Ministro de Estado Chefe do Estado-Maior das Forças Armadas, que com este baixa.