Artigo 2º do Decreto nº 83.027 de 11 de Janeiro de 1979
Outorga concessão à Rádio Currais Novos Ltda. para estabelecer uma estação de radiodifusão sonora em onda média de âmbito regional, no cidade de Currais Novo, Estado do Rio Grande do Norte.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.