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Artigo 2º do Decreto nº 83.027 de 11 de Janeiro de 1979

Outorga concessão à Rádio Currais Novos Ltda. para estabelecer uma estação de radiodifusão sonora em onda média de âmbito regional, no cidade de Currais Novo, Estado do Rio Grande do Norte.

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Art. 2º

Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto 83.027 /1979