Artigo 1º do Decreto nº 83.027 de 11 de Janeiro de 1979
Outorga concessão à Rádio Currais Novos Ltda. para estabelecer uma estação de radiodifusão sonora em onda média de âmbito regional, no cidade de Currais Novo, Estado do Rio Grande do Norte.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica outorgada concessão à Rádio Currais Novos Ltda., nos termos do artigo 28 do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, para estabelecer, sem direito de exclusividade, urna estação de radiodifusão sonora em onda média de âmbito regional, na cidade de Currais Novos, Estado do Rio Grande do Norte.
Parágrafo único
O contrato decorrente desta concessão obedecerá às cláusulas baixadas com o presente e deverá ser assinado dentro de 60 (sessenta) dias, a contar da publicação deste decreto no Diário Oficial da União, sob pena de se tornar nulo, de pleno direito, o ato de outorga.