Artigo 2º do Decreto de 10 de Agosto de 1999
Reconhece como de interesse do Governo brasileiro o aumento da participação societária estrangeira no capital do BANCO LIBERAL S.A. e LIBERAL S.A. CORRETORA DE CÂMBIO E VALORES MOBILIÁRIOS.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O Banco Central do Brasil adotará as providências necessárias à execução do disposto neste Decreto.