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Artigo 2º do Decreto de 10 de Agosto de 1999

Reconhece como de interesse do Governo brasileiro o aumento da participação societária estrangeira no capital do BANCO LIBERAL S.A. e LIBERAL S.A. CORRETORA DE CÂMBIO E VALORES MOBILIÁRIOS.


Art. 2º

O Banco Central do Brasil adotará as providências necessárias à execução do disposto neste Decreto.