Artigo 3º do Decreto de 10 de Agosto de 1999
Reconhece como de interesse do Governo brasileiro o aumento da participação societária estrangeira no capital do BANCO LIBERAL S.A. e LIBERAL S.A. CORRETORA DE CÂMBIO E VALORES MOBILIÁRIOS.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.