Artigo 1º do Decreto de 10 de Agosto de 1999
Reconhece como de interesse do Governo brasileiro o aumento da participação societária estrangeira no capital do BANCO LIBERAL S.A. e LIBERAL S.A. CORRETORA DE CÂMBIO E VALORES MOBILIÁRIOS.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É do interesse do Governo brasileiro o aumento da participação estrangeira, até cem por cento, no capital social do Banco Liberal S.A. e, em decorrência, de sua controlada Liberal S.A. Corretora de Câmbio e Valores Mobiliários.