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Artigo 2º do Decreto nº 83.000 de 9 de Janeiro de 1979

Autoriza estrangeiros a adquirirem direitos sobre terrenos que menciona, situados nos Município do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro e de Salvador, Estado da Bahia.

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Art. 2º

. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.