Artigo 2º do Decreto nº 83.000 de 9 de Janeiro de 1979
Autoriza estrangeiros a adquirirem direitos sobre terrenos que menciona, situados nos Município do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro e de Salvador, Estado da Bahia.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.