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Decreto nº 83.000 de 9 de Janeiro de 1979

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza estrangeiros a adquirirem direitos sobre terrenos que menciona, situados nos Município do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro e de Salvador, Estado da Bahia.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 205 do Decreto-lei nº 9.760 de 5 de setembro de 1946, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 09 de janeiro de 1979; 158º da Independência e 91º da República.


Art. 1º

. Ficam autorizados: - a adquirir o domínio útil: 1) Donald Jhin, de nacionalidade coreana, da fração ideal de 7,10% do terreno de acrescidos de marinha, situado na Rua Cândido Gaffrée nº 205, correspondente ao apartamento nº 11, na Cidade e Estado do Rio de Janeiro, conforme processo protocolizado no Ministério da Fazenda, sob o nº 0768-37.782, de 1978; 2) Maria del Carmen Piñeiro Bouzas, de nacionalidade espanhola, da fração ideal de 1/125,46 do terreno de acrescidos de marinha, situado na Rua Conselheiro Dantas nº 22/24, correspondente à sala 703, na Cidade do Salvador, Estado da Bahia, conforme processo protocolizado no Ministério da Fazenda, sob o nº 0580-09.290, de 1978; 3) Claudine Maud Perrin, de nacionalidade francesa, da fração ideal de 3/42 do terreno de acrescidos de marinha, situado na Avenida São Sebastião nº 99, correspondente ao apartamento nº 103, na Cidade e Estado do Rio de Janeiro, conforme processo protocolizado no Ministério Fazenda sob o nº 0768-29.511, de 1975; 4) Antonio Fernandez Lestayo e sua mulher Maria de la Candelaria Fernández Lestón de Fernández, ambos de nacionalidade espanhola, de fração ideal de 9/360 do terreno de marinha, situado na Rua Correa Vasques nº 34, correspondente ao apartamento nº 506, na Cidade e Estado do Rio de Janeiro, confome processo protocolizado no Ministério da Fazenda, sob o nº 0768-36.151, de 1977.

Art. 2º

. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


ERNESTO GEISEL Mário Henrique Simonsen

Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.1.1979

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